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segunda-feira, 2 de novembro de 2009

O que diz a Lei sobre ter o nome sujo no spc e serasa

Qualquer pessoa tem direito de acesso ao cadastro nos órgãos de proteção ao crédito, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 43, no parágrafo 4º, que diz: “os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público”.Outro ponto importante diz respeito à notificação do consumidor por parte dos órgãos de proteção ao crédito. Talvez você não saiba, mas o CDC, em seu parágrafo 2º., exige que as entidades avisem os consumidores sobre a inclusão do seu nome no cadastro: “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.Se você não foi notificado, é possível que não tenha sido incluído no cadastro. Ainda assim, se tem dúvidas, vale a pena conferir, pois pode ter ocorrido algum engano, que atrapalhará suas futuras compras. Caso seu nome tenha sido incluído por equivoco no cadastro, ou ainda não tenha sido retirado, mesmo depois de você ter quitado a dívida, você deve entrar em contato com o órgão de proteção, que tem cinco dias úteis para efetuar a alteração e comunicar aos eventuais destinatários o erro.

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