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sábado, 9 de outubro de 2010

A tradição romano-medieval de soberania popular

Os juristas medievais elaboraram a teoria da soberania popular, onde se diz que o povo cria o direito não apenas através do voto, dando vida às leis, mas também dando vida aos costumes. O primeiro passo serviu para demonstrar que, fosse qual fosse o efetivo detentor do poder soberano, a fonte originária deste poder seria sempre o povo e abriu o caminho para a distinção entre a titulariedade e o exercício do poder, que teria permitido, no decorrer da longa história do Estado democrático, salvar o princípio democrático não obstante a sua corrupção prática. O segundo passo permitiu verificar que nas comunidades onde o povo transferiu para outros o poder originário de fazer as leis, sempre conservara, apesar de tudo, o poder de criar direito através da tradição.
Com relação ao primeiro passo, a discussão que se criou foi de se estabelecer se a passagem do poder do povo para o imperador deve ser considerada uma transferência definitiva, ou uma concessão temporária e revogável, com a conseqüência de que a titulariedade do poder continuaria com o povo, e seria confiada ao príncipe apenas o exercício do poder.

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