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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Benefícios Previdenciários INSS

– Aposentadoria Especial: quando o contribuinte assumiu funções profissionais que ofereceram riscos a sua saúde. A exposição aos agentes nocivos químicos deve ser comprovada junto com o tempo de trabalho.

- Aposentadoria por Idade: homens com 65 anos e mulheres com 60 anos de idade podem solicitar o benefício. Os trabalhadores rurais são contemplados com 5 anos a menos para se aposentar.

- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: homens com 35 anos de contribuição podem se aposentar igual às mulheres que contribuíram com o INSS durante o prazo de 30 anos. O trabalhador precisa apresentar idade mínima para se aposentar antes de requerer o benefício.

- Aposentadoria por Invalidez: comprovado que o trabalhador sofre de alguma doença ou foi vítima de um acidente que prejudicou sua saúde, ele poderá solicitar esse benefício. Uma perícia médica comprovará sua falta de condição para desempenhar as atividades profissionais.

- Auxilio Acidente: o segurado recebe auxilio em casos de acidentes, uma assistência financeira que corresponde 50% do seu salário.

- Auxílio Reclusão: benefício destinado aos dependentes dos contribuintes que se encontram numa prisão.

- Auxílio Doença: comprovado por perícia que o trabalhador encontra-se doente, ele tem o direito de solicitar o benefício durante o período que estiver afastado do cargo.

- Salário Maternidade: a partir da 23ª semana de gestação as mulheres podem começar a receber o benefício, conseguindo assistência financeira para o parto e outras despesas que envolvem o nascimento do bebê.

- Salário Família: beneficio que auxilia o sustento da família, sendo fornecido aos trabalhadores com salário até R$ 798,30.

- Pensão por morte: a família do contribuinte que morreu terá o direito de receber esse benefício.

As consultas aos benefícios INSS podem ser realizadas através da internet, de acordo com o banco de dados do Dataprev. Para conhecer os novos valores atribuídos pela Previdência Social, confira a Tabela INSS 2010 e se mantenha bem informado quanto sua situação como contribuinte da previdência.

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