Pagando a dívida: após a pessoa física quitar a pendência, o SPC e Serasa têm 5 dias para remover o nome da pessoa dos seus cadastros. Se passar de 5 dias, esses órgãos podem responder por processos judiciais.
Por decorrência do prazo de 5 anos: a justiça estabelece que nenhuma pessoa física pode ter seu nome no cadastro por mais de 5 anos.
Outros meios para limpar seu nome que dependem de decisão judicial são:
Prescrição do título que gerou o cadastro: Cheques, notas promissórias e duplicatas entre outros, possuem prazo de prescrição, portanto, após a prescrição desses títulos que originaram o cadastro, a pessoa física pode solicitar a remoção do seu nome já que o título prescreveu. Isso dependerá de como o juiz interpretará o caso.
Se há ação judicial protestando o título que originou o cadastro: Pode-se alegar que se a pessoa física contesta a validade do título que originou o cadastro, nesse período o nome não pode constar no SPC e Serasa.
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